Honorários

Os honorários serão fixados de acordo com o disposto no n.º 3 do art. 105.º do Estatuto da Ordem dos Advogados: “Na fixação dos honorários deve o advogado atender à importância dos serviços prestados, à dificuldade e urgência do assunto, ao grau de criatividade intelectual da sua prestação, ao resultado obtido, ao tempo despendido, às responsabilidades por ele assumidas e aos demais usos profissionais.”